quinta-feira, 18 de setembro de 2025

#127 BIO FILL PI8404937 PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE PELÍCULA DE CELULOSE

PI8404937 PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE PELÍCULA DE CELULOSE

Depósito: 01/10/1984

Destaque: medalha OMPI 1996

Inventor: Luiz Fernando Xavier Farah

Titular:   Bio Fill Produtos Biotecnológicos S/A (BR/PR)


 



A invenção descrita na patente PI8404937 refere-se a um processo inovador para obtenção de uma película de celulose destinada principalmente à aplicação como implante temporário de pele artificial no tratamento de queimaduras e lesões cutâneas. O documento ressalta que queimaduras causam graves perdas hidro-eletrolíticas, expondo o paciente a infecções, frequentemente exigindo doses elevadas de antibióticos. A solução proposta consiste em uma película biossintética de celulose, obtida por meio de microrganismos específicos em meio de cultura, que apresenta espessura variável, aspecto translúcido, resistência mecânica, elasticidade e permeabilidade seletiva a líquidos e gases. Diferente dos substitutivos anteriores, essa película é inerte, resistente e permite todos os métodos de esterilização sem comprometer sua qualidade, além de poder ser armazenada em qualquer temperatura, facilitando sua distribuição e uso clínico. Ao ser aplicada sobre a lesão, adere intimamente ao leito da ferida, evitando contaminação e perda de líquidos, e mantém suas propriedades até que o tecido epitelial seja naturalmente reconstituído. Nesse momento, a película se desprende sozinha, sem deixar resíduos. Sua utilização apresenta vantagens como baixo custo, facilidade de aplicação, bom aspecto estético e adaptação a qualquer região do corpo, inclusive dispensando curativos adicionais. A invenção também abre possibilidades de uso em outras áreas, como suturas cirúrgicas, membranas de separação de meios, couro artificial e até encordoamento de raquetes de tênis, demonstrando a versatilidade do material. Ensaios físicos e espectroscópicos confirmam suas características estruturais, garantindo confiabilidade para emprego médico e industrial. Assim, a patente representa um avanço técnico surpreendente e inesperado no tratamento de queimaduras e no desenvolvimento de biomateriais.

O BioFill é uma película de celulose pura, microfibrilar e biossintética, obtida a partir de bactérias do gênero Acetobacter, não proveniente de árvores ou plantas. Trata-se do único curativo biossintético do mundo, desenvolvido como substituto temporário de pele, com estrutura fisiológica semelhante à pele humana. Seu primeiro uso foi indicado para queimaduras de II e III graus, termo-abrasões, úlceras, incisões cirúrgicas, lesões traumáticas e escoriações. O produto apresenta vantagens sobre os substitutos tradicionais, proporcionando recuperação mais rápida, menos dolorosa e com redução significativa de cicatrizes. O filme de celulose possui biocompatibilidade, é biodegradável, inerte, atóxico e seletivamente permeável, funcionando como barreira contra microrganismos. 




Descoberto em 1984, no LQBB da UFPR, o material foi criado pelo microbiologista Luís Fernando Xavier Farah, premiado em 1996 pela OMPI. Inspirado em pesquisas com abelhas e favos, Farah testou a bactéria Acetobacter xylinum, que produz biocelulose em fermentação, chegando ao produto. Em 1988, o BioFill foi patenteado no Brasil e em mais 19 países, recebendo em 1995 a aprovação do FDA para comercialização nos EUA. No Brasil, é produzido pela Fibrocel, em Londrina, e distribuído pela Allvet Química Industrial. Clinicamente, age de forma eficaz em queimaduras, úlceras isquêmicas, áreas doadoras de enxerto e cortes profundos, protegendo a ferida como pele natural e criando ambiente ideal para regeneração. Diferente dos curativos tradicionais, não precisa de trocas frequentes, evitando remoção da pele em formação. É de fácil aplicação, não apresenta contraindicações, podendo ser utilizado inclusive pelo próprio paciente em casa. Além disso, em queimaduras de grande extensão, prepara o leito para enxertos autólogos, acelerando a cicatrização e diminuindo o risco de infecções.

A invenção do Biofill enfrentou dificuldades iniciais para viabilização industrial devido à escassez de recursos e ao fato de ter sido desenvolvida por um pesquisador sem tradição médica. Luiz Fernando Farah cogitou até ceder a descoberta a uma instituição filantrópica, mas em 1985 encontrou apoio de Athos Abilhoa, do grupo Bozano Simonsen, que junto a Luiz Meinert e Marco Abilhoa viabilizou a empresa. O primeiro passo foi o patenteamento, contando com apoio do IPT e da Tecpar, garantindo proteção ampla ao processo de produção da biocelulose. Em seguida, a patente foi requerida em 18 países, com 17 já concedidas, e a marca registrada em mais de 20 países. O financiamento inicial veio de recursos próprios e empréstimos da Finep, além de aportes do CNPq, CEME e contratos com a Finep. Em 1989, o BNDESPAR investiu 25% no projeto, mas os recursos foram bloqueados pelo Plano Collor. Apesar disso, a empresa conseguiu crédito com o Banco de Boston e seguiu com pesquisas apoiadas pela UFPR. O Biofill passou por testes bem-sucedidos em animais e humanos, com destaque para estudos conduzidos no Hospital Cajuru e a divulgação feita por médicos renomados como Ivo Pitanguy. Em 1987 iniciou-se a produção industrial em Curitiba, com 40 funcionários e 400 m² de área. A empresa diversificou aplicações: Gengiflex (odontologia), Bioband (curativo adesivo), uso veterinário e projetos futuros como Biofill impregnado, em pó e oftalmológico. As melhorias no processo reduziram o tempo de fermentação de 7 dias para 40 horas e diminuíram perdas produtivas de 60% para 30%. Apesar do crescimento, enfrentou dificuldades comerciais com o INAMPS, já que o produto exige menos aplicações, reduzindo ganhos médicos. Em 1991, após prejuízos seguidos, firmou contrato de licenciamento com a Farmitalia Carlo Erba, do grupo Montedison, para 70 países. Pelo acordo, recebeu US$ 2,5 milhões iniciais e royalties de 10 a 12%. Isso transferiu à multinacional os custos industriais, garantindo maior retorno à Biofill. Em 1992, a Carlo Erba já liderava o mercado italiano de curativos sintéticos, e a Biofill registrou lucro de US$ 2,7 milhões em 1991, iniciando distribuição de dividendos.

O pesquisador José Henrique do Carmo, ao estudar o caso da Biofill conclui: "a invenção fortuita que propiciou o surgimento da Biofill ... vem a demonstrar a importância do apoio à inovação a nível institucional. Apoio que não faltou a Biofill, em termos financeiros, pelas agências governamentais e que caso não houvessem ocorrido inviabilizariam o empreendimento ... As patentes acabam sendo no capitalismo monopolista um dos poucos trunfos da pequena empresa, que opera ou pretende operar numa estrutura oligipolizada da indústria. O caso aqui estudado demonstrou que mesmo no capitalismo monopolista é possível viabilizar em países em desenvolvimento atividades industriais nacionais inovadoras, mesmo que associadas ao capital estrangeiro, garantindo-lhes inserção competitiva".

Resumo: PI8404937 Processo para a preparação de película de cellulose, caracterizado pelo fato de compreender as etapas de: se preparar um meio de cultura que apresenta, como nutrientes, uma fonte de nitrogênio e de hidratos de carbono; semear-se neste meio, uma cultura de acetobacter, espécie Xylinum; incubar-se a cultura a temperaturas que permitem a actividade de bactéria durante um espaço de tempo adequado à finalidade de uso da película; e retirar-se, uma vez formada, a película do meio e desidratá-la em estado distendido, completando-se o meio de cultura com os respectivos nutrientes para reciclo do processo.

Referências:
Inovação e capitalismo monopolista: o caso da Biofill, Tese de mestrado, de José Henrique do Carmo, UFPR, Curitiba, 1993, orientador: Liana Maria da Frota Carleial
Tecnologia & Inovação para a indústria, Sebrae, 1999, página 18

Nenhum comentário:

Postar um comentário