MÁQUINA DE DESCASCAR CAFÉ
Depósito: 13/07/1822
Destaque: patente pioneira sob o Alvará de 1809
Inventor: Luis Souvain, e Simão Clothe,
Titular: Luis Souvain, e Simão Clothe,
Registro da consulta sobre o requerimento de Luis Souvain e Simão Clothe em que pedem privilégio exclusivo por dez anos para uma máquina[1] de descascar café[2] de sua invenção.
Privilégio sobre máquina de descascar café
Senhor
Vossa Alteza Real[3] por portaria expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino do Brasil, em data de quatro de maio do corrente ano ordenou, que este Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação[4], consultasse com efeito o que lhe parecesse sobre o requerimento de Luis Souvain e Simão Clothe, o qual é do teor seguinte.
Senhor
Diz Luis Souvain e Simão Clothe, que eles têm inventado uma máquina para descascar café, a qual além de ser inteiramente própria da invenção dos suplicantes, produz todo o bom resultado, ou seja pela perfeição, com que descasca o café sem lhe quebrar o grão, ou seja pela brevidade, economia, e simplicidade do trabalho, como se poderá ver por exame feito à mesma máquina, que se bem está construída para ser trabalhada por um homem, é suscetível de maquinismo próprio para ser movida ou por um animal, ou por água. E como esta máquina é toda da invenção dos suplicantes, requerem estes a Vossa Alteza Real o privilégio exclusivo por dez anos dentro dos quais os suplicantes possam construir esta máquina com as penas estabelecidas contra os que a fizerem, ou as [sic] mandarem fazer sem licença dos suplicantes, como é de costume em todos os países, onde se favorece a indústria[5] e se premia o merecimento dos inventores e artistas. Os suplicantes em reconhecimento a esta graça que imploram a Vossa Alteza Real, depositam gratuitamente um modelo exato da dita máquina na casa destinada para recepção e exposição pública de máquinas estabelecidas nesta cidade, portanto: Pede a Vossa Alteza Real haja por bem conceder aos suplicantes o privilégio que suplicam uma vez que examinada a dita máquina se conheça ser ela propriamente da invenção dos suplicantes, e produzir o resultado desejado. E receberá mercê = Luis Souvain e Simon [sic] Clothe
O Tribunal por portaria de sete do dito mês e ano encarregou ao seu deputado Inspetor das Fábricas o exame da referida máquina, e o mesmo ministro depois dos exames a que procedeu acompanhado do maquinista Gaspar José Marques deu a informação seguinte.
Senhor
Em portaria de sete de maio do presente ano ordena Vossa Alteza Real informe com o meu parecer o requerimento de Luis Souvain e Simão Clothe, em que pedem o privilégio deles somente poderem construir no espaço de dez anos a máquina que inventaram para descascar café; impondo-se as penas da lei a toda a outra pessoa, que sem licença dos suplicantes a fizer, ou mandar construir. Passando a ver a dita máquina, e fazendo examinar a sua construção pelo artista Gaspar José Marques, levo à presença de Vossa Alteza Real a sua exposição, à vista da qual, e do exame feito, pelo qual se conhece que a máquina descasca, e limpa dois alqueires de café em dez minutos, me parece que os suplicantes se fazem dignos da graça que pedem. Vossa Alteza Real porém mandará o que for mais justo. Rio de Janeiro sete de junho de mil oitocentos e vinte e dois. = Leonardo Pinheiro de Vasconcelos.
E dando-se de tudo vista ao Conselheiro Fiscal respondeu assim.
“À vista da presente informação não tenho que impugnar fiscalmente – Saraiva.”
E sendo tudo visto:
Parece ao Tribunal conformar-se com o parecer e informe do conselheiro deputado Inspetor das Fábricas, e que Vossa Alteza Real se há de dignar de conceder aos suplicantes o privilégio exclusivo por dez anos que pedem em seu requerimento para que dentro dos mesmos possam eles só construir outras máquinas semelhantes à da sua invenção para descascar o café aplicando-se as penas da lei estabelecidas contra os que fizerem ou mandarem construir outras máquinas pelo modelo da dos suplicantes sem sua licença, no que tudo também conveio o Conselheiro Fiscal na sua resposta.
Vossa Alteza Real mandará o que for mais justo. Rio seis de julho de mil oitocentos e vinte e dois. Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira, Amaro Velho da Silva, José da Silva Lisboa, José Albano Fragoso. Foram votos os deputados Antonio Luis Pereira da Cunha, e Mariano José Pereira da Fonseca
O privilégio foi concedido em 13 de julho de 1822 pelo período de apenas 5 anos, conforme documento assinado por José Bonifácio de Andrada e Silva e por dom Pedro I – que então assinava pelas iniciais “PR” de Príncipe Regente (Arquivo Nacional, 2023). O exame técnico foi realizado por O exame técnico foi realizado em 25 de maio de 1822 pelo “artista” Gaspar Jozé Marques. Considerado um dos primeiros engenheiros portugueses, formado nas chamadas “artes mecânicas” e capacitado como construtor de instrumentos físicos e matemáticos, atuava na inspeção de máquinas junto à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. No período em que esteve no Rio de Janeiro, Gaspar Marques atuou junto à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, na inspeção de máquinas. Esteve ainda à frente da Imprensa Nacional entre 1833 e 1838, e foi nomeado cavaleiro da Ordem de Cristo. Morreu em 1843.
Resumo: "[...]machina para descascar café, a qual além de ser inteiramente própria da invenção dos suplicantes produz todo o bom resultado [...] pela perfeição com que descasca o café sem lhe quebrar o grão, ou seja, pela brevidade, e economia, e simplicidade do trabalho [...] que se bem está construída para ser trabalhada por hum homem, he suscetível de machinismo próprio para ser movida ou por hum animal, ou por ágoa"
Referências:
MARCOLIN, Neldson. A primeira patente, Revista Fapesp, fevereiro 2002
INPI. INVENÇÕES NO BRASIL IMPERIAL E REPUBLICANO: O PENSAMENTO INVENTIVO NAS ORIGENS DA INDUSTRIALIZAÇÃO, Rio de Janeiro: INPI, 2025, p. 296-303
PÓVOA, L. M. C.; CABELLO, A. F. Análise Econômica da Primeira Lei de Patentes Brasileira. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/ CONLEG/Senado, março/2016 (Texto para Discussão nº 192). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 15 de março de 2016. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518898/TD192-Povoa_Cabello.pdf?sequence=1&isAllowed=y
RODRIGUES, Clovis. Inventiva Brasileira, Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1973. v. II
CARDIA, Mirian Lopes. Arquivo Nacional. Privilégio sobre máquina de descascar café. 2018 Disponível em: https://historialuso.an.gov.br/index.php?option=com_
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CARVALHO, Nuno Tomaz Pires de. 200 anos do sistema brasileiro de patentes: o alvará de 28 de abril de 1809 - comércio, técnica e vida. Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009.
RIBEIRO, Luiz Claudio, OFÍCIO CRIADOR: INVENTO E PATENTE DE MÁQUINA DE BENEFICIAR CAFÉ NO BRASIL (1870-1910) https://www.academia.edu/2115660/OF%C3%8DCIO_CRIADOR
Gaspar josé marques e a máquina a vapor Sua introdução em Portugal e no Brasil. Comissão Cultura da Marinha. Edições Culturas da Marinha. Lisboa. 2006.

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